Denatran regulamenta uso de suspensão rebaixada

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Postado 27 de março de 2014 por bisponeto em
Nesta quarta-feira (26 de março), foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução nº 479 do Denatran, que regulamenta sobre as modificações nos veículos, inclusive suspensões.

O impasse acabou. A partir de agora, carro com suspensão rebaixada está liberado no Brasil. Entre outras coisas, a Resolução 479 determina que a altura mínima em relação ao solo seja de 100 mm e permite ainda o uso de suspensão fixa ou regulável (rosca).

Além disso, o conjunto roda e pneus não pode sofrer contato com a lataria em nenhum ponto no teste de esterçamento. Todas as modificações feitas terão que constar no documento do veículo, que passará por vistoria prévia. A Resolução surge do resultado de um grupo de trabalho composto pelo Sr. Harley Bueno e membros da ABAA (Associação Brasileira de Acessórios Automotivos) que sugeriram modificações na antiga resolução nº 292 do Denatran.

Mas assim como ocorre com qualquer modificação das características originais de um veículo aceita pela lei, a mudança na suspensão deve ser informada ao órgão de trânsito estadual (Detran), que irá autorizá-la.

 

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