Lei seca tem novas regras. Se beber não dirija
AS MUDANÇAS
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos na quinta-feira (20/12) pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
Depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime, Lei seca ficou esvaziada. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
Entendem alguns advogados, que “no direito penal, o crime tem que ser previsto usando palavras precisas, e não palavras abertas. É muito vago falar em ‘afetar a capacidade psicomotora’. Isso acaba jogando na autoridade policial o poder de definir, e não na lei. Cabe à lei definir qual é a conduta proibida, e não à autoridade policial. Do contrário, fere o Estado de Direito. Qualquer pessoa que sofrer esse tipo de constrangimento pode levantar essa questão. É um princípio constitucional”. Agora, certamente vão aumentar os flagrantes, prisões e denúncias. A pessoa vai sentir alguma conseqüência no ato. Vamos dar tempo ao tempo e ver como se comportarão os motoristas diante das novidades inseridas na Lei Seca.