STF mantém normas para motoboys
Sustentou o grupo, que a norma inviabiliza o exercício profissional em razão da exigência de diversos equipamentos de segurança (“mata-cachorro”, aparador de antena “cortapipas” e o uso de “side-car ” para transporte de botijões de gás e galões de água mineral). Criticou também as restrições relativas à idade mínima de 21 anos e às comprovações de obtenção de habilitação há mais de dois anos e de aprovação em curso de formação específico.
Alegou ainda que a lei seria uma afronta ao direito à livre iniciativa e à garantia constitucional ao trabalho. O grupo também juntou ao processo documentos que fazem referência à Resolução 356 do Contran, de 2 de agosto de 2010. Tal resolução teria regulamentado a Lei 12.009/09. Porém, de acordo com a ministra-relatora do Mandado de Segurança, a resolução não foi mencionada na petição inicial do processo.
Na avaliação da ministra Rosa Weber, “ainda que fossem supridas eventuais carências da impetração para que se examine, também, o teor da resolução, não ocorre qualquer alteração nas conclusões adotadas anteriormente, pois tal ato normativo também guarda natureza genérica e está em vigor há mais de um ano”.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber explicou que o Mandado de Segurança dos empresários individuais buscava o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei, por considerar que a norma restringiria de forma desarrazoada o direito ao trabalho e à livre iniciativa. A ministra ressaltou que “o pedido, aliás, não esconde a verdadeira natureza da pretensão ao requerer a ‘cessação’ dos efeitos da lei impugnada.” Diante disso, a relatora considerou aplicável a Súmula 266 do STF, de acordo com a qual “não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese”. Fonte: STF.