Dê preferência ao PARE e pare
Na sinalização vertical, placas “pare” e “dê a preferência” têm formato exclusivo. Imagem octogonal induz parar. Viu, freia. Imagem triangular induz atenção e desaceleração. Viu, prepara-se para ceder passagem. Simples. Evitam acidentes a partir de ato mecânico. A imagem vista casa com a da memória, sem cognição. Pavloviana intervenção, apela ao clássico condicionamento.
O uso excessivo da placa pare associado à ausência de fiscalização específica, gera quadro de crescente risco. Em muitos países a placa pare é de aplicação restrita, para local de forte restrição ao campo de visibilidade.
Há falsa impressão de domínio das condições do cruzamento quando se apenas desacelera. Ledo engano. A necessidade de parar em cruzamentos tem como premissa reiniciar o movimento após o motorista observar todo o campo viário próximo. Analisa estática imagem como pano de fundo de objetos que se movem. Reconhece com facilidade veículos e pedestres.
Ao se cruzar em velocidade reduzida, todos os objetos se apresentam em movimento relativo, além da manutenção de determinada quantidade de energia, que dificulta a parada emergencial. Veloz moto a permear veículos garante inevitável palco a sinistro. Alunos de autoescola são advertidos para parar no “pare”, sob risco de reprovação. A forma como se transmite tal informação pode induzir à conduta apenas para não ser reprovado. Alia-se à falta de fiscalização específica, como gerador da licenciosidade prática. Motoristas julgam parar ou não, apenas em função da disponibilidade de espaço entre veículos, sob excessiva motorização.
Cotidianos graves erros. Caminhoneiro que se aproxima de cruzamento em alta velocidade. Ao ver veículo na preferencial, nem tenta parar. Não conseguiria. O motorista da preferencial, atento, freia e buzina. Caminhoneiro para à frente, demonstrando que, como nada ocorrera, não tem direito a protestar. Carga de trabalho excessiva e ausência de apoio instrucional explicam. Motorista não parar no cruzamento em função de risco de assalto. Solução orgânica. Elimine-se a Lei das Execuções Penais (LEP) que obriga juízes a soltarem bandidos, estabeleça-se suficiente policiamento ostensivo.
Não basta apenas fiscalizar velocidade e embriaguês. Há necessidade de programa de conscientização e ampla fiscalização, incluindo o tema do cruzamento veicular. (Creso de Franco Peixoto é professor do curso de Engenharia Civil do Centro Universitário da FEI (Fundação Educacional Inaciana), engenheiro Civil e mestre em Transportes).